22 de abril de 2016

LONDRINA CONTOU COM AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER PROJETO DE LEI A RESPEITO DO USO E PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

Na segunda-feira, dia 18/04/2016, foi realizada na Câmara de Vereadores de Londrina uma audiência pública, a fim de debater o projeto de lei n° 80/2013 do Vereador Gaúcho Tamarrado (DEM). O PL tem como intuito alterar a redação do artigo 39 da Lei nº 11.672, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Londrina.
O artigo n° 39 da Lei vigente diz respeito a percentagem de áreas a serem transferidas ao domínio público em loteamentos. No artigo da lei vigente, as áreas destinadas para a instalação de equipamentos públicos seguem os seguintes critérios: maiores que 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados): 35% (trinta e cinco por cento) do total a ser parcelado; e áreas iguais ou inferiores a 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados): 15% (quinze por cento) do total a ser parcelado.
Para a substituição do projeto de Lei, que foi discutido na audiência, a proposta das percentagens das áreas loteáveis a serem transferidas ao domínio público é de no mínimo o arruamento, mais 12%, sendo 7% para praças e os outros 5% para área institucional. E nessa nova proposta permite-se a utilização da faixa sanitária, que faz parte dos fundos de vales, pelos loteadores quando a declividade for inferior a 15%, faixa sanitária essa que é definida pela Lei de parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Londrina, como: área não edificável cujo uso está vinculado à servidão administrativa, para elementos de sistema de saneamento ou demais equipamentos de serviços públicos.
A audiência, que teve um debate acalorado e predominantemente ovacionado à contrariedade ao PL nº 80/2013, contou com a presença de técnicos, pesquisadores, professores, estudantes, conselheiros dos conselhos municipais, população interessada em acompanhar os andamentos do projeto e também dar suas colaborações para a discussão do mesmo.
A Lei vigente e o substitutivo podem ser vistos nos links abaixo.
http://www2.cml.pr.gov.br/leis/2012/web/LE116722012consol.html. Lei nº 11.672, de 24 de julho de 2012.
http://www2.cml.pr.gov.br/substitutivos/PL000802013_1730572002_0001.pdf. Substitutivo 2° ao Projeto de Lei n° 80/2013.
Texto elaborado pela estudante extensionista Princielle Souza, do curso de Geografia.


        Público presente na audiência pública na Câmara de Vereadores.


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