Meio Ambiente em Dia
A diferença entre o "quebra-quebra" e a gestão de resíduos
 Os resíduos da construção civil, provenientes de construções, reformas, demolições, ou resultantes do preparo de terrenos, devem ser separados conforme as suas classes na origem, de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002, alterada pelas resoluções 431/2011 e 448/2012. Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a gestão de resíduos sólidos deve levar em conta a prioridade de não geração dos rejeitos. Resíduos misturados na obra – que na maioria das vezes poderiam ser reaproveitados - tornam-se rejeitos pela falta de separação na fonte.
Classe A são aqueles reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como solo, componentes de cerâmica, argamassa e concreto. Classe B são os resíduos recicláveis mais comuns, como plástico, papelão, vidros, madeiras (além do gesso, que passou a ser considerado como matéria reciclável).Os resíduos que não possuem viabilidade técnica ou econômica para reaproveitamento ou reciclagem são da classe C, ou também chamados de rejeitos. Por fim, há a classe dos resíduos perigosos, contaminados como tintas, óleos e solventes ou feitos a partir do amianto, tóxico para o ambiente e para a saúde das pessoas.
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